Foto: Representação/ABRAPO
Nota: Republicamos aqui o comunicado da Associação Brasileira dos Advogados do Povo – Gabriel Pimenta (ABRAPO) sobre a criminosa prisão da advogada do povo Dra. Lenir Correia Coelho, uma grande defensora da luta camponesa, que tem sido constantemente atacada pelo Velho Estado por exercer as suas funções de advocacia junto do povo oprimido do Brasil.
A Associação Brasileira dos Advogados do Povo – Gabriel Pimenta (ABRAPO) vem a público denunciar a prisão arbitrária e inconstitucional da advogada Lenir Correia Coelho.
A decisão proferida pelo juízo da 2° Vara de Garantias de Porto Velho, que fundamenta a prisão, não apresenta qualquer conduta criminosa, mas sim criminliza o exercício legítimo e essencial da advocacia, especialmente na defesa de camponeses e movimentos sociais, o que o juízo chama de “organização criminosa”.
O documento base para a prisão descreve atos que são inerentes e obrigatórios à função profissional de uma advogada:
• Prestar assessoria jurídica;
• Acompanhar processos judiciais;
• Manter contato com seus clientes para informá-los sobre os riscos processuais.
Vejam trecho da decisão que fundamenta a prisão preventiva:
“Ao que tudo indica, LENIR utiliza de seu aparato jurídico para legitimar as atuações da organização criminosa. Também há indícios de que a advogada repassava informações importantes para o grupo, como movimentações policiais e decisões de reintegração de posse, tudo isso na intenção de obstruir as ordens judiciais.”
A gravidade reside no fato de que o ato de comunicar aos clientes a iminência de uma reintegração de posse, ou seja, alertá-los sobre um risco jurídico grave para que pudessem se preparar, está sendo interpretado pelas autoridades como uma atividade ilícita.
Essa criminalização da advocacia deliberada entre o dever funcional do advogado e uma atividade criminosa afronta diretamente o artigo 133 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações profissionais. A prisão da Dra. Lenir Correia Coelho constitui um grave ataque às prerrogativas da advocacia popular e ao próprio Estado Democrático de Direito. É a demonstração de que, em Rondônia, não há garantia do Devido Processo Legal aos Camponeses Pobres, eis que a Drª. Lenir, foi presa por exercer seu trabalho técnico, foi presa por atuar dentro de suas prerrogativas e responsabilidades, inerente a qualquer advogado.
A ABRAPO exige a imediata revogação da prisão e o fim da perseguição a advogados e advogadas que cumprem seu dever constitucional de defender os direitos do povo e a justiça social.

